TENA

“3 Viagens a Nova Iorque para 3 pessoas”

 

Concurso Publicitário nº 110/2015 autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Prémios não convertíveis em dinheiro.

 

BASES LEGAIS

A sociedade SCA HYGIENE PRODUCTS, LDA (Sociedade Unipessoal) – adiante SCA -, com o número de pessoa colectiva 503237612, e com sede em Avenida D. João II, n.º 43, 6.º Piso, Torre Fernão de Magalhães, Lisboa, 1990-000 Lisboa, leva a cabo um concurso publicitário com atribuição de prémios, por sorteio, que denominou “3 Viagens a Nova Iorque para 3 pessoas”, que obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:

PRIMEIRA. Marca/Produto Objecto da Promoção

 Os produtos objecto da presente promoção são os produtos TENA, designadamente:

  • TENA Lady Mini Magic,
  • TENA Lady Ultra Mini Plus,
  • TENA Lady Mini
  • TENA Lady Normal,
  • TENA Lady Extra,
  • TENA Lady Maxi,
  • TENA Lady Maxi Night
  • TENA Lady Super.

SEGUNDA. Duração

 O presente concurso terá início às 00:00 de 26/08/2015 e termo às 23:59 do dia 30/06/2016.

TERCEIRA. Âmbito Pessoal

A participação neste concurso é gratuita e implica a aceitação expressa das presentes Bases Legais por parte de todos os participantes e o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos.
  • Ser residentes em Portugal Continental.
  • Ter aceitado os presentes termos e cada uma das suas condições.

Não poderão participar os trabalhadores e familiares até ao primeiro grau de consanguinidade, da SCA nem de qualquer das suas empresas filiais; agências de publicidade, nem nenhuma empresa relacionada com a presente promoção.

Caso seja vencedora alguma das pessoas excluídas da participação, estas perderão o direito a obter o prémio atribuído, procedendo-se à entrega do prémio à pessoa seguinte que reúna as condições de participação válidas.

Ao finalizar o concurso haverá apenas 3 vencedores do prémio. Em nenhum caso uma mesma pessoa poderá disfrutar de dois prémios.

QUARTA.- Âmbito Territorial

O presente concurso decorrerá em Portugal Continental.

 QUINTA.- Descrição dos prémios

Os consumidores que cumpram os critérios de participação, e uma vez finalizado o presente concurso, e que sejam vencedores, terão direito a disfrutar de uma viagem para três pessoas a Nova Iorque durante 5 noites/6 dias.

Os prémios a atribuir incluem:

  • Voos de ida e volta, em classe económica (com saída desde Lisboa);
  • As transferências do aeroporto-hotel-aeroporto;
  • Estadia em hotel de 4 estrelas, em quarto triplo (sem refeições incluídas).

O prémio apenas poderá ser utilizado durante o ano de 2016, excluindo-se as seguintes datas: Semana Santa, Natal (de 22 de Dezembro a 8 de Janeiro), e de 15 de Julho a 15 de Setembro.

Decorrido o período de validade do prémio este caducará, não havendo direito a nenhuma reclamação pelo vencedor.

No total serão entregues três prémios para três vencedores diferentes.

Os prémios a atribuir são: 3 viagens para 3 pessoas com a duração de 6 dias, 5 noites, no valor de 15.804,00 (quinze mil oitocentos e quatro euros).

Quantidade total dos prémios: 3 prémios, correspondentes a 3 viagens.

Valor total líquido dos prémios a atribuir: €15.804,00 (quinze mil oitocentos e quatro euros), correspondente à entrega de 3 prémios.

Valor unitário líquido dos prémios a atribuir: € 5.268,00 (cinco mil duzentos e sessenta e oito euros), para cada viagem.

As importâncias supra indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido de € 28.734,55 (vinte e oito mil setecentos e trinta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos), calculado de acordo com a seguinte fórmula: valor líquido / 0.55

Por sua vez, nos termos da Tabela Geral do Imposto Selo 11.1 e 11.2.2, o Imposto Selo devido é de € 12.930,55 (doze mil novecentos e trinta euros e cinquenta e cinco cêntimos), calculado de acordo com a fórmula seguinte: valor ilíquido – valor líquido.

As importâncias devidas a título de Imposto Selo constituem responsabilidade da SCA, enquanto entidade promotora.

SEXTA.- Condições dos prémios

  • O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado o seu valor em dinheiro, nem por qualquer outro prémio.
  • Fica proibida a comercialização e/ou venda do prémio.
  • A SCA não se responsabiliza pela utilização que os vencedores façam do prémio.
  • A SCA não será responsável pelos serviços que terceiras empresas devam prestar, tendo em consideração o prémio do presente concurso.
  • A SCA não será responsável pelos incidentes que possam ocorrer durante a utilização do prémio.
  • Serão por conta da pessoa premiada todos os gastos referentes a melhorias e extras.
  • É responsabilidade do vencedor do prémio a obtenção do passaporte, o visto e todos os demais documentos necessários para completar a viagem, que devem ser apresentados à SCA, com o propósito de emitir os bilhetes de avião.
  • A publicidade do concurso será feita através do site da SCA, e de anúncios pagos no Facebook, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro.

  SÉTIMA.- Mecânica e Descrição do Concurso

Forma de participação

  1. A) Modalidade Prémio “Magic Ticket” (2 prémios – 2 viagens para 3 pessoas):

Para esta modalidade do concurso, a SCA selecionará dois packs de forma aleatória e introduzirá apenas dois “Magic Tickets” numerados, um em cada um dos packs TENA selecionados de forma aleatória.

A cada “Magic Ticket” corresponde uma viagem a Nova Iorque para três pessoas.

O consumidor que encontrar um “Magic Ticket” dentro do pack deverá contactar a SCA se desejar desfrutar deste prémio, de acordo com as instruções descritas no verso do “ticket”.

  1. B) Modalidade de Sorteio (1 prémio – 1 viagem para 3 pessoas):

Os consumidores deverão comprar produtos TENA.

Esta modalidade do concurso desenvolver-se-á através da web, designadamente: https://centradaemsi.pt/magicticket.

Para participar, é necessário inscrever-se previamente no Programa de Pontos TENA preenchendo o formulário de subscrição que encontrará em https://centradaemsi.pt/ com dados verdadeiros e verificáveis.

Uma vez inscrito, o participante deverá subscrever o concurso introduzindo o código único no espaço correspondente existente na página web do concurso. O código único poderá ser encontrado nos seguintes packs TENA:

  • TENA Lady Mini Magic,
  • TENA Lady Ultra Mini Plus,
  • TENA Lady Mini
  • TENA Lady Normal,
  • TENA Lady Extra,
  • TENA Lady Maxi,
  • TENA Lady Maxi Night
  • TENA Lady Super.

Depois de ter introduzido o código único, aparecerá outra janela informando que a inscrição no concurso foi efectuada corretamente e, como tal, a confirmar a respectiva participação no concurso.

Cada código único introduzido dá direito a uma única oportunidade de participar no concurso.

Assim, cada participante pode participar com quantos códigos únicos disponha, não existindo limite máximo de oportunidades de participação por participante.

Findo o período durante o qual é possível a participação, realizar-se-á um sorteio por esferas numeradas, entre todos os códigos únicos introduzidos.

O sorteio supra mencionado ocorrerá no dia 20 de Janeiro de 2016, na sede da Promotora, pelas 15h30, perante as Forças de Segurança na dependência do MAI.

Deste sorteio extrair-se-á um único vencedor, excepto se se verificarem as circunstâncias descritas nos presentes Termos para o caso de não serem apresentados os “Magic Tickets”. Adicionalmente, extrair-se-ão dois vencedores suplentes para os efeitos expostos na alínea B, ponto 5, da secção seguinte: “Notificação, aceitação e entrega do prémio”.

Notificação, aceitação e entrega do prémio

A) Modalidade Prémio “Magic Ticket”:

  1. A pessoa que encontre o “Magic Ticket” deverá contactar a SCA, notificando-a, de que encontrou o “Magic Ticket”, seguindo as instruções indicadas no verso do mesmo e facultar os seus dados pessoais. Nesta primeira comunicação, o pessoal da SCA facultará um endereço para o qual deverá enviar o “Magic Ticket” original e a cópia do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou passaporte.
  1. Uma vez recebido o “Magic Ticket” junto com o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou passaporte, a SCA comprovará a autenticidade do “Magic Ticket” e a documentação pessoal do remetente de tais documentos. Caso toda a documentação seja correta, a SCA contactará a pessoa em causa, no prazo de sete dias úteis desde a validação da documentação para comunicar-lhe a validade dos documentos e, portanto, o seu direito a utilizar o prémio.
  1. Feita a comunicação indicada no ponto anterior, o remetente dos documentos deverá, no prazo de sete dias posteriores à comunicação anterior, aceitar expressamente o prémio através de correio electrónico ou de telefone que lhe tenha sido indicado pela SCA para tal efeito.
  1. Uma vez aceite o prémio em conformidade com o anterior, a SCA contactará o vencedor no prazo de 72 horas a contar desde a data da recepção da comunicação da aceitação expressa com o objetivo de o informar dos passos a seguir para a entrega do prémio.
  1. No caso de o “Magic Ticket” e a documentação pessoal estarem verificadas por parte da SCA, mas esta não consiga contactar o remetente da documentação, porque este não responde a nenhum tipo de comunicação (telefónica e/ou correio electrónico) num prazo de sete dias desde a primeira tentativa de comunicação por parte da SCA, entender-se-á que o remetente desistiu do direito a obter o prémio da viagem a Nova Iorque e a SCA procederá ao sorteio deste prémio mediante sorteio com o código único.
  1. No caso de não serem cumpridos os requisitos de participação descritos anteriormente; ou no caso de o “Magic Ticket” apresentado não ser autêntico, a pessoa que tenha apresentado o “Magic Ticket” e/ou a documentação pessoal ficará automaticamente desqualificada, não podendo ser considerada como “vencedor”. A SCA informará de tal situação a pessoa em questão no prazo de sete dias úteis desde a recepção da documentação do participante.
  1. Se um ou dois dos “Magic Tickets” não forem apresentados à SCA por nenhuma pessoa decorrido o prazo de validação do “Magic Ticket” estabelecido no Artigo Sétimo das presentes Bases, estes dois prémios sortear-se-ão através do código único, de maneira que continuarão a existir 3 viagens a Nova Iorque como prémio do concurso.
  1. O pedido de reserva dos bilhetes de avião objeto do prémio por parte do vencedor, realizar-se-á através da agência de viagens contratada para tal serviço pela SCA, a Viagens El Corte Ingles Portugal, pelo que deverá contactar o número de telefone 808 201 274 pelo menos 30 dias antes da data de saída pretendida. O pedido de reserva implica a aceitação integral e incondicional das condições de utilização do prémio, assim como as do prestador do serviço.
  1. A entrega efetiva do prémio (bilhetes de avião, reservas de hotéis, etc.) realizar-se-á através da agência de viagens contratada para tal serviço pela SCA.
  1. Os bilhetes de avião objeto do prémio apenas poderão ser utilizados durante o ano de 2016, excluindo-se as seguintes datas: Semana Santa, Natal (de 22 de Dezembro a 8 de Janeiro), e de 15 de Julho a 15 de Setembro. Decorrido o período de validade do premio este caducará, não tendo direito a nenhuma reclamação.

B) Modalidade Sorteio:

  1. O participante no sorteio que tenha resultado vencedor será informado diretamente através de correio electrónico ou mediante chamada telefónica, conforme os dados por este facultados no formulário de registo de Centradaemsi.pt, nos sete dias úteis posteriores à data de realização do sorteio.
  1. Feita a comunicação indicada no número anterior, o vencedor deverá, no prazo de sete dias posteriores à data de envio de tal comunicação, aceitar expressamente o prémio através de correio electrónico ou o número de telefone que lhe tenha indicado a SCA para tal efeito.
  1. Aceite o Prémio, nos termos supra descritos, a SCA contactará o vencedor no prazo de 72 horas a contar da data de recepção da comunicação da aceitação expressa com a finalidade de o informar dos passos a seguir para a entrega do prémio.
  1. No caso de a SCA não receber a comunicação de aceitação do prémio nos prazos previstos anteriormente, entender-se-á que o vencedor renuncia ao prémio, passando o mesmo a corresponder ao vencedor suplente que corresponda, estabelecendo os mesmos prazos indicados nos pontos anteriores.
  1. Para esse efeito, para além do vencedor, sortear-se-ão 2 nomes de reserva, como suplentes. Desta forma, se no prazo de 14 dias desde a realização do sorteio não for possível contactar com o vencedor por causas alheias à SCA ou não existir resposta sua depois da comunicação do parágrafo B)1; ou o prémio é anulado, ou será atribuído a quem tenha resultado como primeiro “suplente” no sorteio por ordem de indicação dos nomes.
  1. Se no prazo estabelecido de 14 dias desde o sorteio do primeiro suplente não seja possível contactar com este por causas alheias à SCA ou não existir resposta sua depois da comunicação do parágrafo B)1; ou o prémio é anulado ou será adjudicado a quem tenha resultado como segundo “suplente” no sorteio.
  1. Se no prazo estabelecido de 14 dias desde a atribuição do prémio ao segundo suplente de acordo com o ponto anterior, não se pode contactar com este por causas alheias à SCA, e não existir resposta sua depois da comunicação do parágrafo B)1; o prémio não reclamado e, por isso, não atribuído, reverterá a favor de uma instituição com fins assistenciais ou humanitários, conforme infra descrito.
  1. O pedido de reserva dos bilhetes de avião objeto do prémio, por parte do vencedor, realizar-se-á através da agência de viagens contratada para tal serviço, a Viagens El Corte Ingles Portugal, com a qual se deverá contactar através do número de telefone 808 201 274, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de saída pretendida. O pedido de reserva implica a aceitação integral e incondicional das condições de gozo do prémio, assim como as do prestador do serviço.
  1. A entrega efetiva do prémio (bilhetes de avião, reservas de hotéis, etc.) realizar-se-á através da agência de viagens contratada para tal serviço pela SCA.
  1. Os bilhetes de avião objeto do prémio apenas poderão ser utilizados durante o ano 2016, excluindo-se as seguintes datas: Semana Santa, Natal (de 22 de Dezembro a 8 de Janeiro), e de 15 de Julho a 15 de Setembro. Decorrido o período de validade do prémio este caducará, não tendo direito a nenhuma reclamação.

OITAVA.- Período de participação

O “Magic Ticket” e os Códigos Únicos estarão disponíveis nas lojas a partir de 26 de Agosto de 2015.

A SCA reserva o direito de prorrogar, cancelar ou modificar o presente concurso a qualquer momento, desde que a SCA obtenha prévia autorização da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  1. Modalidade Prémio “Magic Ticket”

 A validação do “Magic Ticket” poderá realizar-se desde as 00:00h de 26 de Agosto de 2015, até às 23:59h do dia 30 de Junho de 2016.

2.   Modalidade Sorteio

Os códigos únicos poderão ser introduzidos desde as 00:00h de dia 26 de Agosto de 2015 até às 23:59h do dia 30 de Dezembro de 2015. O sorteio por esferas numeradas realizar-se-á a 20 de Janeiro de 2016.

NONA.- Direitos de Imagem

Os vencedores do Concurso autorizam expressamente a SCA a reproduzir publicamente e utilizar para fins publicitários e promocionais o seu nome e apelidos e outros dados de carácter pessoal, assim como a sua imagem, que poderão ser utilizados pela SCA em qualquer atividade publicitária relacionada com o concurso em que haja um vencedor, sem limitação geográfica nem temporal alguma, e sem que tal utilização lhe confira direito de remuneração ou beneficio algum com exceção da entrega do prémio ganho. Os vencedores autorizam expressamente a SCA à publicação de todos os seus dados pessoais facultados no Concurso, incluindo o seu nome, apelidos e lugar de residência, seja na web da SCA assim como em qualquer dos perfis de redes sociais em que a SCA tem ou possa vir a ter presença, tais como, por exemplo, a sua página de Facebook e/ou Twitter, com as anteriores finalidades promocionais.

Tudo com a única salvaguarda e limitação de aquelas utilizações que possam atentar ao direito à honra nos termos previstos na legislação de Direito Civil aplicável.

DÉCIMA.- Limitação de Responsabilidades

A SCA não se responsabiliza:

  • Pela utilização do prémio que o vencedor possa realizar.
  • Pelas falhas ou incidências nos sistemas de telecomunicações, que impeçam o acesso ou o funcionamento das páginas web do sorteio com normalidade. A SCA exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever-se à falta temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento das redes de telecomunicações.
  • A SCA não é responsável por qualquer recusa de vistos ou entrada do vencedor(a) e/ou seus acompanhantes no país de destino pela embaixada ou outras autoridades desse país.
  • A SCA não será responsável por qualquer ação que possa cometer o vencedor do prémio e/ou seus acompanhantes contra as leis e normas durante a viagem.

DÉCIMA PRIMEIRA.- Reserva de direitos

A SCA reserva o direito de cancelar a participação daqueles que estejam a fazer um mau uso do concurso, realizem atos fraudulentos ou que prejudiquem outros participantes. No caso de a SCA ou qualquer entidade que esteja ligada profissionalmente a este concurso detectem qualquer anomalia, ou suspeitem que um participante esteja a impedir o normal desenrolar do concurso alterando ilegalmente a sua participação mediante qualquer procedimento técnico ou informático, ou levando a cabo quaisquer atos fraudulentos que violem a transparência do sorteio, a SCA reserva o direito de cancelar a sua participação e inclusivamente de retirar o prémio de forma automática e sem explicação, a todos aqueles participantes que tenham beneficiado de forma direta ou indireta deste tipo de atuações fraudulentas podendo, além disso, exercer todas as ações civis ou penais que lhe possam corresponder.

DÉCIMA SEGUNDA.- Outras considerações

  1. Os prémios referidos na Cláusula Quinta supra deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio. As reclamações poderão ser remetidas para: Av. D. João II, nº 43, Torre Fernão Magalhães, Piso 6, 1990-084 Lisboa; ou através do endereço de e-mail: [email protected]
  1. A SCA, enquanto promotora do presente concurso, compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a Cláusula Décima Segunda, ponto 1 supra, as declarações dos vencedores comprovativas de terem recebido o respectivo prémio, nas seguintes condições:
  2. Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do vencedor.

4.  No prazo referido no parágrafo anterior, a SCA compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10% sobre o valor dos prémios.

5.  No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na Cláusula Décima Segunda, ponto 2 supra, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.

Também haverá idêntica reversão, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

A SCA compromete-se, a:

  1. Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
  2. Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria n.º 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.

Através dos meios publicitários indicados na Cláusula Sexta supra, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.

 DÉCIMA TERCEIRA.- Política de privacidade

Em cumprimento da Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), a SCA informa que os dados pessoais fornecidos pelos participantes no Concurso serão recolhidos pela SCA com a finalidade de gerir o concurso, bem como para comunicar com os participantes, designadamente para o envio de mensagens de marketing directo. Tais dados serão tratados em todo o momento com total confidencialidade e segurança, em conformidade com a lei de proteção de dados.

Os dados pessoais registados serão incorporados num ficheiro propriedade da SCA devidamente notificados junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados. A SCA declara que foram adoptadas as medidas técnicas e organizativas pertinentes de proteção de dados conforme a Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Mediante a sua participação no Concurso o participante autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades indicadas nas presentes Bases.

Os participantes poderão exercer, de forma gratuita, os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição a todo o momento mediante comunicação por escrito à SCA, para a seguinte morada:

SCA HYGIENE PRODUCTS, LDA, Av. D. João II, Lote 1.17.02, Torre Fernão de Magalhães, Piso 4, 1990-084 LISBOA, tal como para o seguinte endereço de correio electrónico [email protected]. Não obstante, devemos advertir que o cancelamento dos seus dados pessoais poderá implicara impossibilidade de continuar a participar no Concurso.

 DÉCIMA QUARTA.- Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pela legislação portuguesa vigente.

DÉCIMA QUINTA.- Aceitação dos Termos

A simples participação no presente concurso implica a aceitação expressa e sem reservas das presentes Bases.

A SCA reserva-se o direito de eliminar justificadamente qualquer participante que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento e o decurso normal e regulamentar do presente concurso.

A SCA poderá igualmente no caso de detectar um uso fraudulento da promoção, modificar as presentes Bases naquelas disposições que sejam pertinentes para conseguir o correto funcionamento do mesmo.

Qualquer aspeto não previsto nestas Bases, ou dúvida sobre a interpretação dos mesmos, será resolvido por critério da organização do concurso.


Centrada em si